SUS deverá fornecer medicamento fora da lista a paciente com trombose

No caso, a paciente alegou que o uso do medicamento, apesar de imprescindível para sua saúde, conforme prescrição médica, não está previsto na Relação Municipal de Componente Básico de Assistência Farmacêutica de Altônia, o que impede seu acesso ao tratamento. O Rivaroxabana é indicado para prevenir a formação de coágulos sanguíneos em pessoas com risco elevado de desenvolver TVP - trombose venosa profunda, embolia pulmonar ou AVC - acidente vascular cerebral. O magistrado fundamentou sua decisão na prescrição médica, nos benefícios comprovados do medicamento e na sua regularização junto à ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assim, determinou que o Estado do Paraná seja responsável por disponibilizar o medicamento, cabendo à União arcar com os custos. O município de Altônia também foi incluído na obrigação de fornecimento. Como forma de controle, a paciente deverá apresentar, a cada seis meses, um laudo médico do SUS atestando a necessidade de continuidade do tratamento.