Meu filho é jovem, já trabalha e ganha mais do que eu. Tenho que pagar pensão?

Se seu filho é jovem, já trabalha, e ganha mais do que você, a princípio, você não precisa pagar a pensão. Mas, confira abaixo as dicas para ver se seu caso se encaixa com a situação narrada!

Olá. Tudo bem?


Vamos sanar suas dúvidas.


Bom. Você afirma que seu filho, mesmo que menor de idade, é jovem, já trabalha, ganha mais do que você, e tem condições de se sustentar sem que você precise pagar-lhe a pensão alimentícia.


Ou, nas mesmas condições, o filho é jovem, trabalha, já é maior de idade, ganha mais do que você que é pai, e mesmo assim, você ainda continua pagando a pensão alimentícia, não é isso?


E aí que, diante de tal coisa, você pergunta se mesmo assim, está obrigado ao pagamento, não é mesmo?


A princípio, eu diria que sim. Mas sem muita firmeza.


Você até pode ser obrigada ao pagamento da pensão alimentícia ao filho, menor de idade, mesmo que ele já esteja bem de vida e não precise do seu dinheiro.


A obrigação de pagamento dos alimentos é cabível aos pais separados, por igual entre eles ou pelo mesmo na proporção de seus recursos. O mesmo vale para a situação em que nem sequer você foi casado com a mãe do seu filho, ou então, tenha sido apenas convivente em união estável. Dá no mesmo: no dever de pagar os alimentos a quem deles necessita.


Além disso, aos filhos menores de idade, ou aos maiores incapazes, considera-se que as necessidades alimentícias são presumidas.


Mas, para o seu caso, é preciso lembrar as outras coisas que fala a lei, em contrapartida.


Por exemplo. A pensão alimentícia deve sempre ser fixada na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos da pessoa obrigada.


E outra coisa. Só é devida a pensão quando quem a pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, sua própria sobrevivência; e, quando aquele a quem se pede a pensão, pode pagá-la, sem, contudo, desfalcar seu próprio sustento.


Assim, devo dizer que para o seu caso específico - em que seu filho, ainda que menor de idade, já trabalha e ganha mais do que você -, é possível defendê-lo, em caso de ação judicial, para que não seja obrigado ao pagamento da pensão alimentícia.


Só que, para isso, precisamos comprovar que, de fato, as necessidades de seu filho são inexistentes. E, também precisamos comprovar que você, o pai, tem renda inferior a dele e, por isso, não pode desfalcá-la.


Isso porque, o alimentado - que é seu filho, ou seja, a pessoa a quem será destinado o pagamento da pensão alimentícia -, assistido ou representado judicialmente pela mãe, só pode pedir alimentos em caso de necessidade. Fora ainda que o pagamento de pensão alimentícia a um filho que ganha mais do que você, poderá ameaçar sua própria sobrevivência.


Tá certo?


Até a próxima!