Me separei, e tivemos um filho adotivo. Posso pedir pensão ao meu filho adotivo?

Você é mãe, acabou de se separar, e quer saber se seu filho adotivo tem direito à pensão alimentícia de seu ex-marido ou companheiro? Confira abaixo as dicas!

Olá. Tudo bem?


Vamos sanar suas dúvidas.


Bom. Quer saber se filho adotivo pode pedir pensão ao pai que o adotou formalmente como filho, mas que agora, está se separando de você que é mãe, não é isso?


A resposta? É sim.


Ou seja, o filho adotivo com certeza tem direito a pedir ao pai adotivo o pagamento de pensão alimentícia.


Não é preciso dizer que a pensão alimentícia é uma prestação de cunho econômico – ou seja, paga em dinheiro, ou na forma de utilidades, como convênio médico, mensalidade da escola, do curso, do plano de saúde, aluguel.


O objetivo da pensão é o de suprir quaisquer necessidades básicas que envolvem a sobrevivência e a manutenção, no caso, de um filho. Especialmente aquelas que dizem respeito à moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário e higiene, entre outras.


Não é a lei quem estabelece o valor mínimo ou máximo da pensão alimentícia. Não existe “tabela”. É o juiz quem estabelece.


E a pensão, na hora de ser fixada, é levada em consideração diante de um princípio indispensável à resolução da questão, qual seja, o da NECESSIDADE X POSSIBILIDADE.


O que significa dizer que na fixação da pensão, deve se encontrar um meio termo. Que respeite as necessidades da criança, obviamente. Mas que, de mesma forma, não deixe de considerar a possibilidade financeira de o pai poder custeá-las.


Dito isso, o pai adotivo pode sim ser obrigado à pagar pensão alimentícia. Como já havíamos comentado.


Isso porque, há alguns princípios na Constituição Federal de nosso país, os quais são aplicáveis às questões de direito de família, que nos ajudam a compreender a razão de tal obrigatoriedade também imposta semelhantemente aos pais adotivos.


Primeiro, é preciso dizer que perante a lei, há a devida igualdade entre os filhos.


Quer tenham sido havidos dentro ou fora do casamento, por adoção e até mesmo por socioafetividade, todos possuem os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.


A igualdade também se estende aos filhos havidos por inseminação artificial homóloga ou heteróloga.


De maneira que não pode haver de forma alguma tratamento que discrimine ou diminua um filho perante os demais, bem como, perante toda a sociedade.


A propósito, nem a família, nem o Estado e nem qualquer pessoa, física ou jurídica, qualquer que seja a condição, pode adotar a discriminação entre filhos.


Todo ser humano, perante a lei e a Constituição Federal, deve ser tratado de forma minimamente DIGNA, havendo aí a chamada “dignidade da pessoa humana”.


Além do mais, há ainda o princípio de que deve haver, em qualquer circunstância, o tratamento digno de qualquer pessoa, bem como, o de que em se tratando de criança e adolescente, se deve conferir uma PROTEÇÃO INTEGRAL.


Proteção Integral é a imposição da mais absoluta prioridade a efetivação dos direitos da criança, do adolescente e do idoso. Assegurando-lhes os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


Essa proteção integral, como nos referimos, trata-se de um dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público.


Então, resumindo, e com base em tudo quanto foi comentado, dizemos sim: o filho adotivo tem sim direito a pensão alimentícia.


Tá certo?


Qualquer dúvida, basta me chamar no botão do whatsapp ou me ligar.


Até a próxima!