Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho:

Insegurança para Sócios e Empresários?

🔍 Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho: Insegurança para Sócios e Empresários?

📌 Por Dr. Marcos Lobo

Advogado | Sócio do Escritório M LOBO Sociedade de Advogados e Associados

A desconsideração da personalidade jurídica, instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro para coibir abusos no uso da pessoa jurídica, tem ganhado destaque no âmbito da Justiça do Trabalho. No entanto, observa-se uma preocupante tendência: sua aplicação automática e sem observância dos requisitos legais, em especial quando a empresa encontra-se insolvente.

Neste artigo, abordamos os riscos jurídicos que tal prática representa à segurança das relações empresariais, à ampla defesa e ao próprio equilíbrio do sistema de justiça trabalhista.

⚖️ O Que Diz a Lei: Requisitos para a Desconsideração

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde a reforma promovida pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever expressamente, por meio do art. 855-A, a aplicação subsidiária dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC) no que se refere ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

Além disso, o art. 50 do Código Civil impõe requisitos objetivos para que se ultrapasse a proteção da personalidade jurídica:

"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz poderá desconsiderá-la para que os efeitos de certas relações obrigacionais sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios."

Portanto, o ordenamento jurídico não admite a responsabilização pessoal de sócios com base apenas na insolvência da empresa.

📚 O TST e o STF Têm Sido Claros

✅ TST:

“A desconsideração da personalidade jurídica exige prova robusta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo insuficiente o inadimplemento.”

✅ STF:

“É imprescindível a demonstração de culpa ou dolo dos sócios, com garantia do contraditório e ampla defesa.”

Esses precedentes demonstram que a mera dificuldade financeira da empresa não autoriza a responsabilização automática dos seus sócios, sendo indispensável o devido processo legal.

⚠️ O Problema da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Em diversas decisões, tem-se visto a aplicação subsidiária e indevida do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da desconsideração da personalidade jurídica em relações de consumo.

Ocorre que a relação de trabalho não se confunde com a relação de consumo. A analogia é forçada e compromete a aplicação correta do direito do trabalho, que possui normas próprias e específicas — como a CLT e o CPC — para regular a responsabilização patrimonial de sócios.

🧭 O Papel do IDPJ na Justiça do Trabalho: Garantia, Não Ataque

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não pode ser tratado como uma mera formalidade. Trata-se de uma ferramenta jurídica que, quando utilizada corretamente, resguarda direitos fundamentais, como:

  • O contraditório;
  • A ampla defesa;
  • A proteção à autonomia patrimonial;
  • O devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88).

O sócio somente pode ser responsabilizado após ser regularmente notificado e ter oportunidade de apresentar sua defesa, com ampla produção de provas.

🔄 Transcendência e Riscos Sistêmicos

O uso indiscriminado da desconsideração da personalidade jurídica abala a confiança dos empresários, gera insegurança jurídica e desincentiva a formalização de negócios, principalmente em um cenário de recuperação econômica pós-pandemia.

Ademais, a banalização do IDPJ na Justiça do Trabalho tem sido reconhecida pelo próprio TST como questão de transcendência jurídica e social, com impactos que extrapolam o caso concreto e afetam a estabilidade do ambiente empresarial.

✅ Conclusão: A Responsabilidade Não Pode Ser Presumida

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e deve ser aplicada com cautela, técnica e respeito ao devido processo legal. A simples insolvência da empresa não basta. É necessário demonstrar abuso de direito, fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

A Justiça do Trabalho tem papel crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores, mas isso não pode significar o sacrifício da legalidade, da segurança jurídica e da dignidade do empreendedor honesto.

📌 Por Dr. Marcos Lobo

Advogado atuante na área empresarial e trabalhista.

Sócio do Escritório M LOBO Sociedade de Advogados e Associados

OAB/SP 484.980

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