Lobo Advogados e Associados
22/07/2025
Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho:
Insegurança para Sócios e Empresários?

🔍 Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho: Insegurança para Sócios e Empresários?
📌 Por Dr. Marcos Lobo
Advogado | Sócio do Escritório M LOBO Sociedade de Advogados e Associados
A desconsideração da personalidade jurídica, instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro para coibir abusos no uso da pessoa jurídica, tem ganhado destaque no âmbito da Justiça do Trabalho. No entanto, observa-se uma preocupante tendência: sua aplicação automática e sem observância dos requisitos legais, em especial quando a empresa encontra-se insolvente.
Neste artigo, abordamos os riscos jurídicos que tal prática representa à segurança das relações empresariais, à ampla defesa e ao próprio equilíbrio do sistema de justiça trabalhista.
⚖️ O Que Diz a Lei: Requisitos para a Desconsideração
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde a reforma promovida pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever expressamente, por meio do art. 855-A, a aplicação subsidiária dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC) no que se refere ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
Além disso, o art. 50 do Código Civil impõe requisitos objetivos para que se ultrapasse a proteção da personalidade jurídica:
"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz poderá desconsiderá-la para que os efeitos de certas relações obrigacionais sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios."
Portanto, o ordenamento jurídico não admite a responsabilização pessoal de sócios com base apenas na insolvência da empresa.
📚 O TST e o STF Têm Sido Claros
✅ TST:
“A desconsideração da personalidade jurídica exige prova robusta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo insuficiente o inadimplemento.”
✅ STF:
“É imprescindível a demonstração de culpa ou dolo dos sócios, com garantia do contraditório e ampla defesa.”
Esses precedentes demonstram que a mera dificuldade financeira da empresa não autoriza a responsabilização automática dos seus sócios, sendo indispensável o devido processo legal.
⚠️ O Problema da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Em diversas decisões, tem-se visto a aplicação subsidiária e indevida do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da desconsideração da personalidade jurídica em relações de consumo.
Ocorre que a relação de trabalho não se confunde com a relação de consumo. A analogia é forçada e compromete a aplicação correta do direito do trabalho, que possui normas próprias e específicas — como a CLT e o CPC — para regular a responsabilização patrimonial de sócios.
🧭 O Papel do IDPJ na Justiça do Trabalho: Garantia, Não Ataque
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não pode ser tratado como uma mera formalidade. Trata-se de uma ferramenta jurídica que, quando utilizada corretamente, resguarda direitos fundamentais, como:
- O contraditório;
- A ampla defesa;
- A proteção à autonomia patrimonial;
- O devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88).
O sócio somente pode ser responsabilizado após ser regularmente notificado e ter oportunidade de apresentar sua defesa, com ampla produção de provas.
🔄 Transcendência e Riscos Sistêmicos
O uso indiscriminado da desconsideração da personalidade jurídica abala a confiança dos empresários, gera insegurança jurídica e desincentiva a formalização de negócios, principalmente em um cenário de recuperação econômica pós-pandemia.
Ademais, a banalização do IDPJ na Justiça do Trabalho tem sido reconhecida pelo próprio TST como questão de transcendência jurídica e social, com impactos que extrapolam o caso concreto e afetam a estabilidade do ambiente empresarial.
✅ Conclusão: A Responsabilidade Não Pode Ser Presumida
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e deve ser aplicada com cautela, técnica e respeito ao devido processo legal. A simples insolvência da empresa não basta. É necessário demonstrar abuso de direito, fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
A Justiça do Trabalho tem papel crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores, mas isso não pode significar o sacrifício da legalidade, da segurança jurídica e da dignidade do empreendedor honesto.
📌 Por Dr. Marcos Lobo
Advogado atuante na área empresarial e trabalhista.
Sócio do Escritório M LOBO Sociedade de Advogados e Associados
OAB/SP 484.980