Elaine de Sousa Alves
06/06/2024
TJ/SP afasta penhora de 10% no salário de esposa de devedor
Trata-se de um agravo de instrumento contra a decisão que havia deferido parcialmente o requerimento de um banco, determinando o bloqueio de 10% dos vencimentos da executada, até a quitação da dívida. No entanto, ela recorreu, argumentando que tal medida prejudicaria severamente sua subsistência e a de sua família. O pedido foi acolhido pelo relator, desembargador Sergio Gomes, que destacou que a jurisprudência do STJ permite a penhora de salários apenas quando é possível garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, limitando a penhora a 30% da renda. No caso específico da executada, segundo o magistrado, sua remuneração anual de R$ 85.046,64, equivalente a uma renda mensal de R$ 7.087,22, não justificava o bloqueio de 10% determinado pela decisão inicial. "Diante desse cenário, o desconto deferido na origem prejudicará, de forma indene de dúvidas, a subsistência do devedor e de sua família." Assim, o colegiado reformou a decisão para afastar a determinação de bloqueio de 10% dos vencimentos líquidos da parte executada.
Fonte: https://abre.ai/jVVD