Portabilidade de dívidas de cartão de crédito já está valendo; Veja como funciona

A resolução 5.112/2023, aprovada em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo reduzir o endividamento e proporcionar maior planejamento financeiro aos consumidores. Essa nova regra é parte da mesma norma que, desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo a 100% da dívida. Além dos cartões de crédito, a medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. Para realizar a transferência, a instituição financeira que deseja receber o saldo devedor deve propor uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. Essa portabilidade deverá ser realizada sem custo para o consumidor. Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a nova operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa equivalência de prazos facilitará a comparação dos custos totais envolvidos.

O CMN também implementou medidas para aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de agora, as faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível. Leia na integra e saiba mais!


Fonte: https://lnkd.in/dv9QhXeq