Danilo Andrade
16/04/2025
Golpes via PIX: O que fazer e quando o banco é responsável?
Com a popularização do PIX, infelizmente também cresceu o número de golpes e fraudes bancárias. Golpistas cada vez mais criativos têm enganado consumidores por meio de engenharia social, fingindo ser parentes, empresas ou até funcionários do próprio banco.
Mas afinal: quem deve arcar com o prejuízo? O banco tem responsabilidade?
📌 O que dizem os tribunais?
O Superior Tribunal de Justiça e diversos tribunais estaduais têm entendido que as instituições financeiras são responsáveis por garantir a segurança dos seus sistemas. Quando o golpe envolve falhas na segurança bancária ou fraudes sofisticadas que o consumidor médio não conseguiria identificar facilmente, o banco pode sim ser responsabilizado.
👉 Exemplo comum: Golpes em que a vítima é induzida a fazer transferências acreditando estar falando com um gerente ou familiar, com base em dados vazados ou clonagem de contas de WhatsApp.
⚖️ Fundamento jurídico
A responsabilidade dos bancos está amparada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de falha na prestação do serviço.
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados...” (Art. 14, CDC)
✅ O que fazer se for vítima?
- Registre boletim de ocorrência imediatamente.
- Comunique seu banco e peça o bloqueio da conta destinatária.
- Reúna provas: prints, conversas, comprovantes.
- Procure um advogado e avalie a possibilidade de entrar com uma ação de indenização por danos materiais e morais.
🧠 Dica final:
Desconfie sempre de pedidos urgentes, mensagens suspeitas e ligações que exigem ação imediata. Quando o assunto é PIX, a agilidade que ajuda também pode prejudicar se usada de forma errada.
STJ – Súmula 479. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=479
Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Cartilha de Segurança -Caixa Econômica Federal. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/Downloads/seguranca/Cartilha-seguranca.pdf