
Leandro Simões De Azevedo
15/09/2025
Eu e meu marido estamos nos desentendendo sobre a criação do meu filho. Em termos legais, o que podemos fazer?
Você, mãe, é casada, mas está enfrentando problemas com o marido por causa das opiniões dele em relação à direção e criação dos filhos, não é isso? Confira abaixo as dicas!

Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Bom. Você é casada, mas afirma que seu marido diverge de suas opiniões em relação à criação e direção dos filhos, não é isso?
E por discordar da intromissão do marido, nesse "confronto" de idéias, você é quem quer saber o que pode ser feito para que talvez a sua opinião e sua visão do assunto prevaleça, estou certo?
Portanto, seu desejo é saber o que pode ser feito nesse caso de discórdia, em que não há decisão conjunta entre vocês.
Estou errado?
Entendo a situação de vocês. Acontece com as melhores famílias...
Brincadeiras à parte, a questão é simples.
Não havendo decisão conjunta de vocês, quem poderá decidir qualquer celeuma em relação à direção e criação dos filhos, será o juiz.
Desde que haja ação judicial nesse sentido, que será uma ação denominada de SUPRIMENTO JUDICIAL, quem decidirá uma divergência entre o casal, será o juiz.
De qualquer forma, é preciso pontuar o seguinte: no direito de família, e também na Constituição Federal, há um princípio chamado de igualdade entre os cônjuges. Que consiste na isonomia, na imparcialidade dos direitos e deveres de cada um, e que devem ser exercidos igualmente por ambos, sem prevalência de um sobre o outro.
Vale para casais homoafetivos, que adotaram, por exemplo, uma criação, mas também estão divergindo quanto à direção da educação do menor?
Claro que vale.
Vale para casais que vivem ou viviam em União Estável?
Vale, claro.
E para pais separados judicialmente. Vale também?
Sim, vale.
E para os pais que se separaram de fato, de corpo, informalmente?
Também vale.
E, para a mãe solo, que pouco conversa com o pai da criança. Vale?
A princípio, também vale.
Tenha em mente o seguinte: a decisão em relação aos filhos é sempre dos dois!
E é sempre dos dois porque quando se trata de criação e direção da educação dos filhos, a regra é a da igualdade entre os côjuges, somado ao fato de que ambos exercem uma GUARDA COMPARTILHADA. Em que os dois decidem.
Além do mais, o que há no direito de família, é a já mencionada igualdade na chefia familiar.
Juridicamente, não se admite mais aquela família patriarcal, em que o marido, a mulher - ou enfim, o outro cônjuge, parceiro ou pai ou mãe separado – é, ou era o único, imponente, abosluto e incontestável chefe da família...
Não há mais hierarquia. O que há é uma diarquia. O que há, é uma equivalência de papéis. Em que os dois mandam e os dois obedecem. E no qual, acima de tudo, como dois bons adultos, ambos se respeitam e se apoiam.
Tudo isso é o que em direito de família também se denomina como princípio da consagração do poder familiar.
Aliás, vale dizer que não apenas os dois mandam, como, por exemplo, admite-se igualmente que até mesmo os filhos participem da criação.
É o regime de uma família democrática.
Nesse regime de família democrática também consagrado pela lei civil e pela Constituição Federal, a opinião dos filhos a respeito de determinada direção que os pais queiram lhes dar, deve igualmente ser levada em consideração. E isso a favor de que se atenda ao MELHOR INTERESSE da CRIANÇA ou do ADOLESCENTE, e não ao únicos interesses dos pais.
Não é raro, diga-se de passagem, que o desejo dos filhos, muitas vezes legítimos, sejam preteridos em virtude do que querem os pais.
Portanto, é bom saber que numa situação dessas, em que há uma discordância generalizada, até os filhos podem se valer de eventual decisão do juiz para que se decida um entrevero nesse sentido.
Assim, se você e seu marido não se entendem, qualquer um de vocês pode contar com a decisão IMPARCIAL de um juiz para decidir um conflito que, a princípio, deveria ser solucionado com senso do razoável e do ponderável. Livre de paixões, mágoas ou ressentimentos, não é mesmo?
Tirando uma ou outra filosofia aqui expressa, lembre-se: os dois participam na criação dos filhos.
E até mesmo os filhos, a depender da questão, podem opinar na criação que os pais querem lhe destinar, está bem?
Até a próxima!