Justiça mantém BPC a mulher autista após INSS suspender benefício

A beneficiária mora em Passo Fundo (RS) com a mãe, uma idosa aposentada com renda de um salário mínimo, recebendo apenas uma pensão alimentícia do pai de R$ 674,14. Ela teve o benefício assistencial à pessoa com deficiência concedido em 2012 e suspenso em 2021, após sua mãe, de 65 anos, aposentar-se. O INSS levou em conta que ela não mais teria direito ao Benefício de Prestação Continuada, pois a renda per capita da família estaria maior que ¼ do salário mínimo. A mãe então ajuizou ação na Justiça Federal de Passo Fundo, obtendo sentença favorável. O juiz federal José Luvizetto Terra determinou ao INSS que voltasse a pagar o BPC, retroativo à data da cessação, em até 20 dias, deixando de cobrar qualquer valor por pagamentos anteriores. A autarquia recorreu ao TRF4 pela reforma da sentença, alegando que a autora não preencheria o requisito de hipossuficiência para a concessão.Conforme o relator do caso na corte, desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, a maior parte da renda é relativa à aposentadoria por idade da mãe da autora, de valor mínimo, que deve ser excluído do cômputo da renda familiar. “Permanece no cálculo apenas a pensão alimentícia, a qual não é suficiente para atender as necessidades da recorrida, conforme apurou a perícia socieconômica”, analisou o desembargador.“Entendo estar bem caracterizado o risco social a que está submetida a autora, frente à demonstrada hipossuficiência econômica”, afirmou Lippel.


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